
EDITAL No 004/
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA - PIBIC FACULDADE SOCIAL
A Faculdade Social vem através deste edital, convidar sua comunidade acadêmica, em especial professores-pesquisadores, alunos e coordenadores dos seus diferentes cursos de graduação para participarem do processo seletivo do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC/Faculdade Social. Este Programa visa despertar e desenvolver a aptidão e o interesse pela pesquisa entre os docentes e acadêmicos, aprimorando seu pensamento crítico e científico.
1- DAS VAGAS
Serão oferecidas aos alunos de graduação 28 (vinte e oito) bolsas de Iniciação Científica com a vigência de um ano, e possibilidade de renovação por mais um ano.
2- REQUISITOS DO ESTUDANTE E CANDIDATOS À RENOVAÇÃO
2.1- Estar regularmente matriculado em curso de graduação da Faculdade Social e cursando entre o terceiro semestre e o penúltimo ano da Faculdade;
2.2- Apresentar desempenho acadêmico compatível com a finalidade da bolsa (máximo de 02 reprovações);
2.3- Não estar envolvido com outro programa de bolsas da Faculdade Social ou de outras agências de que resulte o recebimento de bolsas similares durante o período de vigência da bolsa PIBIC, à exceção do PROUNI;
2.4- Ter a disponibilidade de 20 horas semanais para o PIBIC.
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3- REQUISITOS DO PROFESSOR-ORIENTADOR
3.1- Ser professor vinculado à Faculdade Social.
3.2- Ser pesquisador com titulação de mestre ou doutor
3.3 Conhecer suas atribuições, bem como do bolsista sob sua orientação de forma a cumprir o proposto no Manual do PIBIC da Faculdade Social.
4- DAS INSCRIÇÕES
Período – de 28 de junho a 05 de julho (estudantes novos) de 05 a 12 de julho (renovação)
Horário –
Local –
Documentação:
1- Ficha de inscrição preenchida (Anexo I);
2- Projeto de Iniciação Científica proposto pelo Orientador (Anexo II);
3- Currículo Lattes atualizado;
4- Declaração do aluno de que não possui vínculo empregatício, outra modalidade de bolsa e que terá carga horária disponível de 20 horas semanais para as atividades do projeto;
5- Fotocópia da cédula de Identidade e CPF;
6- Histórico escolar atualizado;
7- Carta de recomendação assinada pelo professor orientador;
8- Proposta de PLANO DE TRABALHO INDIVIDUAL (Anexo III) coerente com o projeto de pesquisa do orientador e por este aprovado;
9- Currículo Lattes de Orientador;
10- Termo de compromisso acadêmico devidamente preenchido. (Anexo IV)
Todos os documentos deverão ser entregues impressos na Coordenação de Pesquisa.
Após o encerramento do prazo estabelecido não será aceita entrega de documentação.
5- DA SELEÇÃO
A documentação dos candidatos será submetida à análise e julgamento pelo Comitê Interno Científico np período de 12 a 30 de julho de 2010, considerando os seguintes elementos:
1- Avaliação do currículo do orientador segundo Barema (Anexo V)
2- Relevância exequibilidade do projeto avaliado segundo Barema do Projeto (Anexo VI)
3- Plano de trabalho do aluno avaliado segundo Barema do candidato (Anexo VII)
6- DO RESULTADO
O resultado será divulgado no dia 02 de agosto de 2010.
7- DO TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA
Após a homologação do resultado o bolsista terá 07 dias úteis para comparecer ao Setor Financeiro para a assinatura do Termo de concessão de Bolsa.
8- DA REMUNERAÇÃO
Ao estudante selecionado será concedida mensalmente uma bolsa no valor correspondente a 30% da mensalidade do curso em que estão matriculados.
9- DO PERÍODO DE VIGÊNCIA
O período de vigência da bolsa será de 12 meses, condicionado à duração do projeto.
Em caso de substituição do bolsista, o substituto firmará o termo de compromisso pelo de duração equivalente ao período de complementação da bolsa.
10- DISPOSIÇÕES GERAIS
Cada coordenação de curso terá o direito de enviar quantos projetos de pesquisa julgar viável. Já os professores interessados em concorrer, farão sua inscrição na coordenação de pesquisa, enviando apenas um projeto de pesquisa, sendo-lhes disponibilizadas para orientação até duas bolsas quando mestre e até três quando doutor.
Os projetos de pesquisa e planos de trabalho individual aprovados terão sua execução iniciada em 03 de agosto de 2010 e serão acompanhados pelo Comitê Interno do PIBIC/Faculdade Social em observância às recomendações da Resolução n° 007/2001 do Conselho Deliberativo do CNPq e do Regimento Interno PIBIC/Faculdade Social.
É obrigatório o uso da logomarca da Faculdade Social nas apresentações dos resultados do PIBIC dentro da Instituição ou em outros locais.
ANEXOS:
Barema do candidato
Ficha de Inscrição
Formulário do Projeto do Orientador
Barema Currículo do Orientador
Barema do Projeto do Orientador
Formulário do Plano de Trabalho Individual
Termo de Compromisso Acadêmico para PIBIC
Salvador, 12 de abril de 2010.
Antônio Alberto da Silva Monteiro de Freitas
Diretor
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