Termos e Condições do Programa Amigo 10.

 

A Faculdade Social da Bahia oferece ao seu VETERANO, devidamente matriculado e sem nenhuma pendência de mensalidades em atraso ou em negociação com a tesouraria, a possibilidade de receber descontos nas mensalidades, exclusivamente, da 2ª a 6ª parcela do semestre 2010.2

CAPÍTULO I. Para o presente termo, denominamos ALUNO VETERANO, o aluno da instituição que está regularmente matriculado na Faculdade Social da Bahia, cursando qualquer semestre de curso, e que não apresente nenhum tipo de pendência financeira ou negociação de pagamento com a instituição. Sendo essas as condições para o ALUNO VETERANO poder participar desta promoção. Salientamos que a Faculdade Social da Bahia se reserva ao direito de não conceder o desconto em referência ao ALUNO VETERANO que não atender a esses requisitos.

CAPÍTULO II. Denominamos VESTIBULANDO INDICADO o aluno que estiver devidamente inscrito no site da Faculdade para a participação no processo seletivo 2010.2. Para participar desta promoção, o VESTIBULANDO INDICADO deve ter os seus dados (nome completo, e-mail  e CPF) devidamente preenchidos no site www.faculdadesocial.edu.br/amigo10 por apenas 01 ALUNO VETERANO. Salientamos que a Faculdade Social da Bahia se reserva ao direito de não conceder o desconto ao ALUNO VETERANO que não atender a esses requisitos.

CAPÍTULO III. Para receber o desconto que pode variar entre 10% a 100% (na 2ª a 6ª parcela do semestre 2010.2), o ALUNO VETERANO deve se inscrever através do site da Faculdade no endereço www.faculdadesocial.edu.br/amigo10 Preenchendo os seus seguintes dados: (nome completo e número de matrícula). O ALUNO VETERANO deverá ainda preencher os seguintes dados do VESTIBULANDO INDICADO: nome completo, e-mail  e CPF.

CAPÍTULO IV. Para cada VESTIBULANDO INDICADO, o ALUNO VETERANO poderá receber 10% de desconto na 2ª a 6ª parcela do semestre 2010.2, exclusivamente, se o VESTIBULANDO INDICADO efetuar o pagamento da matrícula e demais mensalidades do semestre de 2010.2. A Faculdade Social da Bahia se reserva ao direito de não conceder e/ou suspender o desconto em referência ao ALUNO VETERANO, caso o(s) VESTIBULANDO INDICADO descumpra(m) os termos contidos neste disposto.

CAPÍTULO V. O desconto concedido através dessa promoção não será cumulativo a outros descontos, a exemplo do FIES, PROUNI, Bolsa Atleta, Bolsa Auxílio, Bolsa Excelência, dentre outros.

CAPÍTULO VI. O VESTIBULANDO INDICADO aprovado no processo seletivo 2010.2 da Faculdade Social, e que realizar a matrícula no período indicado pelo edital de convocação, receberá como desconto na 1ª parcela da mensalidade, o valor referente ao taxa de inscrição (R$ 30,00) do vestibular 2010.2.

CAPÍTULO VII. O valor pago (R$ 30,00) pela inscrição, em nenhuma hipótese será reembolsado. O desconto é válido somente no ato da matrícula (1ª parcela), para O VESTIBULANDO INDICADO e APROVADO, sendo este um beneficio intransferível.

PARTICIPE JÁ!